CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Olinda – COMDIO, órgão colegiado de natureza deliberativa, permanente e paritário, com prazo de duração indeterminado, composto por igual número de representantes governamentais e da sociedade civil, regido pela Lei 6.097/2019, é integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos – SDSCDH, tendo como finalidade precípua elaborar as diretrizes para a formulação da Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar a sua execução, regendo-se pelo presente regimento interno, em conformidade com a legislação vigente e o Estatuto do Idoso.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO COMDIO
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Olinda – COMDIO:
- Orientar e coordenar a aplicação da política municipa de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa;
- Promover, apoiar e incentivar a criação de organizações destinadas à promoção de direitos, à assistência e proteção das pessoas idosas;
- Promover a descentralização político-administrativa e a participação popular através de entidades representativas, de caráter idôneo que funcionem há mais de 03 (três) anos, devidamente inscritas no COMDIO;
- Fornecer apoio técnico às organizações governamentais e não governamentais de promoção, assistência e proteção à pessoa idosa, objetivando tornar efetivos os princípios das Política Nacionai, Estadual e Municipal voltadas à pessoa idosa;
- Subsidiar os órgãos competentes do município, na propositura de ações cíveis que visem proteger e assegurar os direitos da pessoa idosa;
- Fazer proposições objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento e proteção aos direitos da pessoa idosa;
- Promover atividades e campanhas de divulgação, formação de opinião pública e esclarecimentos sobre a pessoa idosa;
- Controlar, avaliar e auditar a aplicação dos recursos recebidos por entidades governamentais e não governamentais sediadas no município, assegurando, assim, que as verbas recebidas se destinem ao atendimento, promoção e proteção da pessoa idosa;
- Apreciar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento, promoção e proteção a pessoa idosa;
- Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando e aprovando planos e programas onde se encontrem previstos a aplicação de recursos oriundos daquele;
- Estabelecer critérios e procedimentos para o cadastramento, credenciamento e descredenciamento das entidades e organizações de promoção, defesa, assistência e atendimento dos direitos da pessoa idosa, no âmbito do Município;
- Encaminhar aos órgãos competentes, à luz da legislação vigente, as consultas e denúncias recebidas acerca dos direitos violados da pessoa idosa;
- Articular e apoiar estudos e pesquisas com conselhos de políticas públicas municipais, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior e de pesquisa, a fim de contribuir com o desenvolvimento científico e tecnológico voltados para o envelhecimento humano, com vistas à criação das Políticas Municipais da Pessoa Idosa;
- Convocar e organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Olinda, observando as normas e orientações dos conselhos nacionais e estaduais dos direitos da pessoa idosa;
- Estabelecer critérios para convocar e organizar as eleições das entidades representativas da sociedade civil que deverão compor o COMDIO;
- Elaborar, executar, monitorar e avaliar o seu plano bienal de Metas Estratégicas do COMDIO;
- Elaborar e/ou reformular o Regimento Interno do
CAPITULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Olinda – COMDIO, é composto por 10 (dez) membros efetivos, sendo 05 (cinco) representantes governamentais e 05 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil sem fins econômicos, e cada membro terá um suplente.
Art. 4º Os 05 (cinco) representantes governamentais e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Chefe do Executivo, através dos secretários dos respectivos órgãos e, no caso de mudança do organograma da Administração Municipal, os órgãos serão atualizados, conforme documento que indique o seu representante:
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos – SDSCDH;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
- 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude;
- 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º Os 05 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil sem fins econômicos, atuantes no campo da promoção, defesa e de atendimento à pessoa idosa, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 03 (três) anos, cadastradas no COMDIO, serão eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
- 03 (três) representantes de associações ou grupos de idosos sem fins econômicos, devidamente legalizados e em atividade no município de Olinda;
- 01 (um) representante de entidades de ensino e pesquisa, grupo de apoio/assessoria ou conselhos de classe, ou sindicatos ou federações;
- 01 (um) representante de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção voltadas aos direitos da pessoa idosa em
Art. 6º Os representantes das organizações da sociedade civil serão escolhidos mediante processo eleitoral convocado, especificamente, para esse fim, sendo o titular e o suplente indicados pelas entidades que obtiverem o maior número de votos, respectivamente, conforme incisos I, II e III do art. 5º.
Parágrafo Único – No impedimento para cumprir esta orientação do caput, a Plenária emitirá resolução específica deliberando sobre a representação da suplência para as organizações da sociedade civil.
Art. 7º A eleição dos representantes das organizações da sociedade civil sem fins econômicos será realizada no primeiro e terceiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre na última semana de outubro.
- 1º As organizações da sociedade civil serão eleitas em fórum próprio, especialmente, convocado para este fim, sendo o processo eleitoral, acompanhado por um representante do Ministério Público, nos termos deste Regimento.
Art. 8º Cada membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Olinda
– COMDIO, terá mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 9º Os conselheiros(as) eleitos, representantes de Organizações da Sociedade Civil, Sem Fins Econômicos, e os conselheiros(as) indicados pelo Governo Municipal serão empossados e nomeados através de ato do Chefe do Executivo, homologado mediante publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 10. A posse dos conselheiros(as) eleitos, nos termos do Art. 7º, bem como dos representantes do Poder Público, dar-se-á no mês de janeiro do ano seguinte.
Art. 11. As instituições governamentais e as organizações da sociedade civil, representadas no COMDIO, poderão substituir seus respectivos representantes, a qualquer tempo, comunicando por escrito à Presidência do COMDIO.
Art. 12. A ausência dos conselheiros(as), titulares ou suplentes, às reuniões da Plenária, deverá ser justificada, formalmente, à secretaria Executiva do COMDIO, até 24 horas após a reunião em que a falta foi registrada, sendo facultada a comunicação através das redes digitais.
Art. 13. A função de conselheiro é considerada relevante serviço prestado à sociedade, não será remunerada a qualquer título, salvo o reembolso de despesas necessárias à participação em ações, tais como viagens, estadia e alimentação, conforme deliberação da Plenária.
Art. 14. Considera-se organização da sociedade civil, a entidade de direito privado sem fins econômicos, de interesse e/ou de utilidade pública, constituída e reconhecida, estatutariamente, pelo trabalho desenvolvido em defesa dos direitos da pessoa idosa, cadastrada no COMDIO, conforme Art. 5º.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. São órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Olinda – COMDIO:
- Plenária;
- Mesa Diretora;
- Secretaria Executiva;
- Comissões.
SEÇÃO I DA PLENÁRIA
Art. 16. A Plenária, órgão deliberativo do COMDIO, é constituída pelas reuniões ordinárias ou extraordinárias de seus conselheiros(as), competindo-lhes:
- Deliberar e aprovar a política Municipal de atenção da Pessoa Idosa de Olinda;
- Propor ações e propostas para orçamento municipal e plano de ação para a área da pessoa idosa, juntamente com o departamento responsavel da SDSCDH;
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados à execução da Política Municipal da Pessoa Idosa;
- Criar as comissões necessárias ao bom funcionamento e aplicação da Política Municipal da Pessoa Idosa;
- Reunir os conselheiros/as do COMDIO para fins de planejamento conjunto de ações e avaliações dos trabalhos;
- Homologar cadastramento, credenciamento e descrendeciamento das entidades que atuem na área da pessoa idosa de Olinda;
- Aprovar e monitorar o plano bienal de Metas Estratégicas do COMDIO;
- Aprovar o Regimento Interno do
Art. 17. A Plenária, reunir-se-á, mensalmente, em sessão ordinária, devendo ocorrer, extraordinariamente, quando convocada pelo(a) Presidente, por iniciativa própria ou por requerimento da maioria dos conselheiros(as):
- As reuniões da Plenária poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de plataformas digitais;
- Para instalação da sessão é necessário “quorum” correspondente à maioria simples;
- O “quorum” será apurado pelas assinaturas dos conselheiros(as), registradas em ata de presença e/ou através de registro de fotos, no caso de reuniões realizadas por meio de plataformas digitais;
- A aprovação das deliberações, exige a maioria de votos dos conselheiros(as) presentes;
- Será facultado ao Presidente o voto simples e de qualidade, quando houver empate nas votações;
- Não havendo “quorum” para abertura da sessão até 15 (quinze) minutos após a hora prevista, o(a) Presidente aguardará por mais 15 (quinze) minutos para proceder à nova verificação e, caso persista a falta de “quorum”, deixará de instalar os trabalhos, mandando consignar em ata os nomes dos conselheiros(as) presentes;
- As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo (a) Presidente, no curso de reunião ordinária, ou por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sendo-lhe facultado utilizar plataformas digitais.
Art. 18. Será facultada, aos representantes suplentes, a participação nas reuniões, tendo o direito a voto, apenas, quando em substituição ao conselheiro(a) titular.
- Será facultada, à instituição suplente, a participação nas reuniões, com direito a voto, na ausência dos representantes das entidades titulares;
- São suplentes, todas as instituições que tenham participado do processo eleitoral e não tenham atingido o número máximo dos votos, observando o disposto no artigo 6º, Parágrafo Único.
Art. 19. As sessões da Plenária obedecerão à seguinte ordem:
- Verificação de presença e de existência de “quorum” para instalação do colegiado;
- Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
- Aprovação da pauta do dia;
- Leitura e distribuição de processos dos respectivos relatores;
- Apresentação, discussão e votação das matérias;
- Comunicações breves e concessão da palavra;
- Comunicações gerais do(a) Presidente;
SEÇÂO II
DA MESA DIRETORA
Art. 20. O COMDIO conta, em sua organização, com uma Mesa Diretora composta por:
- Presidente;
- Vice-Presidente.
Art. 21. O Presidente e o Vice-Presidente do COMDIO serão escolhidos pela Plenária, mediante votação, dentre os conselheiros(as), representantes titulares, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à ocupação da Presidência e da Vice- Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.
- 1º O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser reconduzidos para mais um mandato consecutivo;
- 2º O Vice-Presidente do COMDIO substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ausência simultânea dos dois, a Presidência será exercida pelo conselheiro(a) mais idoso(a), presente na Plenária;
Art. 22. Havendo substituição do conselheiro(a) eleito(a) para compor a mesa diretora, deverá ser aberta nova sessão eleitoral para presidente ou vice presidente do COMDIO.
Art. 23. À Mesa Diretora, na função de coordenadora das ações político- administrativas do COMDIO, caberá:
- Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Comdio;
- Tomar decisão, em caráter de urgência;
- Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento de suas atribuições;
- Fornecer informações e/ou documentações, solicitadas pelos conselheiros e
Art. 24. Ao Presidente compete:
- Exercer as atribuições que lhe competir como membro da Mesa Diretora;
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária;
- Aprovar as pautas das reuniões da Plenária e estabelecer as prioridades das matérias a serem apreciadas;
- Submeter aos conselheiros(as), as matérias para apreciação e deliberação;
- Assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações da
Plenária;
- Submeter à apreciação dos conselheiros(as), o Relatório Anual do COMDIO;
- Delegar competências;
- Representar o COMDIO em todas as reuniões, em juízo ou fora dele;
- Formalizar, após aprovação da Plenária, os afastamentos e licenças de conselheiros(as);
- Instalar comissões provisórias constituídos pela Plenária.
Art. 25. Ao Vice-Presidente compete:
- Substituir o Presidente em seu impedimento;
- Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
- Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pela Plenária.
SEÇÂO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 26. Para o desempenho de suas funções, o COMDIO contará com uma Secretaria Executiva, orgão de apoio operacional e administrativo, estruturada com espaço físico próprio, equipamento e recursos humanos, fornecidos pelo Poder Executivo municipal, através da SDSCDH.
Art. 27. Compete à Secretaria Executiva:
- Prestar assessoria técnica e administrativa ao COMDIO;
- Elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências, determinadas pela Plenária ou Mesa Diretora;
- Controlar a freqüência dos conselheiros(as) e as justificativas de ausência encaminhando à Mesa Diretora as medidas a serem tomadas;
- Articular-se com os demais Conselhos Setoriais, quando designados pela Plenária;
- Divulgar, conforme critério estabelecido pela Plenária, as resoluções do COMDIO, como publicações técnicas referentes à pessoa idosa;
- Manter atualizados os dados sobre leis, decretos e projetos referentes à pessoa idosa;
- Desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do COMDIO;
- Elaborar a pauta das reuniões plenárias, conforme decisão da Mesa Diretora;
- Manter sob sua guarda os livros, documentos, equipamentos, bem móveis e demais acervos do COMDIO;
- Auxiliar as comissões e grupos temáticos;
- Atender e orientar entidades com interesse em registrar-se no COMDIO;
- Manter atualizado banco de dados de cadastro, credenciamento e descrendenciamento das entidades do COMDIO;
- Enviar convocação das assembleias extraordinárias, e/ou alteração de data da reunião ordinária, em nome da Mesa Diretora, com antecedência mínima de 48 horas;
- Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões do
Art. 28. No início do mandato, a Mesa Diretora apresentará para apreciação e aprovação da Plenária, o Plano Bienal de Trabalho da Secretaria Executiva, contendo sua composição e atribuições dos seus integrantes.
Parágrafo Único: O quadro de pessoal da Secretaria Executiva será indicado pela SDSCDH, mediante aprovação da Plenária.
SEÇÃO IV DAS COMISSÕES
Art. 29. As comissões do COMDIO podem ser permanentes e temporárias de caráter técnico ou especializado, tendo por finalidade apreciar assuntos e/ou fazer proposições nos seus respectivos campos temáticos e/ou áreas de atuação, a serem levadas ao conhecimento da Mesa Diretora para as providências subsequentes:
- 1º As Comissões serão paritárias, constituídas por conselheiros/as titulares e suplentes;
- 2º A Coordenação das Comissões poderá ser exercida por Conselheiro do COMDIO;
- 3º O coordenador e o relator das Comissões serão escolhidos internamente por seus próprios membros;
- 4º Poderão participar das Comissões, colaboradores e convidados com direito a voz, inclusive autoridades e especialistas;
- 5º As Comissões poderão solicitar assessoria técnica com vistas a obter esclarecimentos pertinentes aos temas em pauta, para melhor opinarem e decidirem sobre eles;
- 6º As Comissões, para o perfeito cumprimento de suas atribuições, deverão contar com a infraestrutura administrativa e operacional necessária;
Art. 30. As Comissões Permanentes do COMDIO serão:
- Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Públicas e Privadas de Atendimento à Pessoa Idosa em Olinda;
- Mobilização, Articulação, Divulgação e Eventos;
- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Orçamento Público e Monitoramento das Políticas Públicas.
Art. 31. Compete à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Públicas e Privadas de Atendimento à Pessoa Idosa em Olinda:
- Propor critérios de cadastramento, credenciamento e descredenciamento das entidades de atendimento, assistência, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito municipal, observando determinações previamente estabelecidas por Resolução do COMDIO;
- Analisar, de acordo com os critérios estabelecidos, o cadastramento, credenciamento e descredenciamento de entidades de assistência, atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, submetendo-os à aprovação final da Plenária;
- Encaminhar à Mesa Diretora a renovação de atestado de cadastramento, atestado de credenciamennto, e/ou declaração de entidades registradas no COMDIO;
- Realizar visitas técnicas às ILPI’s, entidades, grupos de convivência, atendimento à Pessoa Idosa de Olinda para emissão de cadastro, credenciamento e descredenciamento, de acordo com os critérios estabelecidos pelo COMDIO para emissão de
Art. 32. Compete à Comissão de Mobilização, Articulação, Divulgação e Eventos:
- Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas, de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
- Elaborar material de divulgação a ser veiculado em campanhas nos meios de comunicação, com a finalidade de divulgar o trabalho realizado com, e para a população idosa de Olinda;
- Mobilizar e promover a articulação e a integração do COMDIO com os demais conselhos Municipais;
- Articular a participação das demais Comissões no sistema de visibilidade das ações do COMDIO;
- Promover e apoiar atividades, campanhas educativas e eventos, acerca do Envelhecimento Ativo e dos direitos assegurados à pessoa idosa;
- Identificar, sensibilizar, articular e mobilizar pessoas e instituições que repliquem ações voltadas à pessoa idosa;
- Incentivar a descentralização político-administrativa e a participação popular por meio de organizações representativas, nos programas, projetos e ações de atendimento dos direitos da pessoa idosa;
- Favorecer apoios às entidades da sociedade civil, no sentido de tornar efetivos, princípios, diretrizes e direitos estabelecidos para a pessoa idosa;
- Organizar mesas redondas, Oficinas de Trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologias no campo dos direitos da Pessoa Idosa;
- Garantir atividades continuadas para a realização do Bloco do COMDIO: “Folia sem Idade”.
Art. 33. Compete à Comissão de Coordenação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Orçamento Público e Monitoramento das Políticas Públicas:
- Propor diretrizes para (re)formulação das políticas de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
- Monitorar e avaliar o desenvolvimento e execução da política de promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa;
- Oferecer subsídios ao Poder Executivo Municipal, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente às políticas de atendimento aos direitos da pessoa idosa;
- Propor critérios de prioridade para a utilização dos recursos em programas, projetos e ações de promoção, proteção, defesa de direitos e assistência à pessoa idosa, bem como fiscalizar a sua aplicação;
- Propor diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais;
- Fiscalizar a administração do Fundo dos Direitos do Idoso do Município de Olinda (Lei 967/2015):
- Propor parâmetros técnicos e políticas de aplicação dos seus recursos do Fundo para aprovação em Plenária, integrando o Plano Plurianual do Município e a Lei Orçamentária Anual;
- Acompanhar e avaliar a sua execução, desempenho e resultados financeiros;
- Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das suas atividades;
- Fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, para tal, auditoria do Poder Executivo, sempre que necessária;
- Fiscalizar a utilização dos recursos nos programas e ações de assistência à pessoa idosa, no âmbito governamental e sociedade
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS(AS)
Art. 34. Compete aos conselheiros(as):
- Comparecer às reuniões da Plenária e das Comissões;
- Discutir e votar as matérias constantes da pauta;
- Requerer informações, providências e esclarecimentos à Mesa Diretora ou à
Secretaria Executiva;
- Pedir vistas de processos, por um prazo a ser fixado pelo Presidente;
- Apresentar relatórios e pareceres dentro do prazo estabelecido pelo Presidente;
- Participar das Comissões técnicas e temáticas e grupos de trabalho com direito a voto;
- Proferir declaração de voto, quando desejar;
- Propor convocação de audiência ou reunião da Plenária;
- Propor temas e assuntos para deliberação da Plenária;
- Apresentar questão de ordem na reunião da Plenária.
CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES
Art. 35. Será destituído(a) e substituído(a) o(a) Conselheiro(a) que:
- Faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativas;
- Desvincular-se do órgão ou entidade de origem de representação;
- Apresentar procedimentos incompatíveis com a dignidade das funções de conselheiro(a);
- For condenado(a) por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. Todos os conselheiros(as) têm livre acesso à documentação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – COMDIO, mediante solicitação por escrito ao Presidente, observando o sigilo legal.
Art. 37. Nenhum membro poderá agir ou se pronunciar em nome do COMDIO, sem prévia delegação.
Art. 38. O(a) conselheiro(a) candidato(a) a qualquer cargo eletivo, deverá afastar-se do COMDIO pelo prazo de 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, na esfera municipal, estadual ou federal, devendo seu suplente ser conduzido à função de titular durante o período.
Art. 39. Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação do presente Regimento, serão levantados, discutidos e deliberados em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim, aprovados por amaioria absoluta.
Parágrafo Único: As propostas de alteração regimental, deverão ser apresentadas por escrito e analisadas em 30 (trinta) dias.
Art. 40. As resoluções do COMDIO serão publicadas em Diário Oficial do Município.
Art. 41. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do COMDIO.
Art. 42. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Olinda, 31 de agosto de 2020.